São diversas as espécies de benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para identificá-los foi utilizada uma técnica facilitadora de diferenciação numérica que determina o que cada benefício engloba.
Existem benefícios aos trabalhadores segurados e assistencialistas.
As espécies dos benefícios são definidas por códigos, segundo a sua natureza, como exemplo:
B25
Auxílio-Reclusão
B31
Auxílio-Doença Previdenciário
B32
Aposentadoria por Invalidez
B41
Aposentadoria por Idade
B91
Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho
B92
Aposentadoria por Invalidez de Acidente de Trabalho
B93
Pensão por Morte de Acidente de Trabalho
B94
Auxílio-Acidente
No geral, em termos de benefícios do INSS aos trabalhadores segurados, três numerações geram confusão sobre seus significados: o B31,B91 e B94.
Veja a diferença entre eles:
B31 – Auxílio-doença Comum.
Benefício cedido ao empregado urbano ou rural, que sofreu um acidente ou que está com alguma doença que o impede de exercer suas atividades de trabalho. Esse acidente/doença não possui relação com o trabalho ou com sua atividade exercida.
O empregado só poderá solicitar o benefício após 15 dias de afastamento (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias).
Nesse período de afastamento a empresa não se vê obrigada a depositar o FGTS e o trabalhador não possui estabilidade quando retornar à sua função.
Benefício cedido ao empregado urbano ou rural, que sofreu um acidente ou que está com alguma doença que o impede de exercer suas atividades de trabalho. Esse acidente/doença está diretamente ligada ao trabalho, portanto trata-se de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
O empregado só poderá solicitar o benefício após 15 dias de afastamento (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias). Nesse período de afastamento a empresa é obrigada a depositar o FGTS normalmente e o trabalhador possui estabilidade de 12 meses após retornar às suas funções.
Requisito para liberação do benefício: Sem carência.
B94 – Auxílio-Acidente
Benefício de natureza indenizatória, que não impede o segurado de continuar trabalhando durante o período de recebimento, pago em decorrência de acidente que reduza permanentemente a capacidade para o trabalho.
O auxílio-acidente é pago quando em perícia médica do INSS for identificado que o trabalhador possui sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho, decorrente de acidente. Não é necessário que o acidente esteja relacionado ao trabalho, podendo ser acidente de outra natureza como exemplo doméstico.
O benefício encerra-se quando o trabalhador se aposenta ou solicita a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou ainda por ocasião do óbito.
Requisito para liberação do benefício: Ter qualidade de segurado, à época do acidente. Sem carência.