Atestados

Dúvidas sobre atestado médico? Veja os principais questionamentos sobre a ausência do funcionário

Diversos questionamentos cercam o tema 'atestado médico'. Isso ocorre porque a validação do mesmo depende de aspectos legais e da definição da empresa.


Seu funcionário faltou ou está afastado por motivos de doença? Ele precisará apresentar um atestado médico, mas você sabe quando deve aceitá-los?

Diversos questionamentos cercam o tema “atestado médico”. Isso ocorre porque a validação do mesmo depende de aspectos legais e da definição da política interna da empresa.

A ausência justificada do trabalhador por atestado médico garante o pagamento integral?

Sim, se comprovada a veracidade do documento, o funcionário receberá integralmente o seu salário, nos primeiros 15 dias de afastamento.

Se o atestado médico for comprovadamente falso, o que fazer?

A fraude de documentos é ilegal e acarreta a demissão imediata por justa causa, independente do trabalhador possuir estabilidade, como em casos de gravidez, por exemplo.

Tanto os atestados particulares quanto os da rede pública são aceitáveis?

Sim, porém existe legalmente uma hierarquia de atestados.  A ordem de aceitação onde preferem respectivamente os atestados dos: serviços próprios quando mantidos pela empresa, serviços do sindicato, atestados dos médicos do setor público e por fim de médicos particulares.

Quando o funcionário se torna responsabilidade do INSS?

O funcionário deverá ser encaminhados ao INSS quando ultrapassar 15 dias de afastamento, sejam eles ininterruptos ou em dias alternados uma vez que a somatória de faltas também pode acarretar esse encaminhamento, no prazo de 60 dias. Ou seja, após 15 dias, os custos com o salário do funcionário são de responsabilidade do INSS.

Devo aceitar e abonar a ausência do funcionário em caso de adoecimento e acompanhamento de familiares diretos aos serviços de saúde?

Não existe uma lei que determine a aceitação de atestados médicos para acompanhamento de filho menor de idade ou dependente, ascendente, cônjuge ou parente próximo. Entretanto, a partir do ano de 2016, foi determinado pelo Artigo 473 da CLT as seguintes exceções:

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

  • Por até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
  • Por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.

Porém, mesmo que o caso não se enquadre nessas situações, é de bom grado que a empresa utilize seu bom senso e aceite atestados ou apenas justificativas em casos de adoecimento de pais e filhos.
É importante levar em consideração a saúde mental dos funcionários em casos de negativa desse atestados, isso pode levar a uma queda no desempenho do funcionário e até contaminar seus colegas de trabalho afetando negativamente a empresa.

Devo aceitar atestado médico de comparecimento a consultas eletivas?

A maior parte das empresas solicita que o agendamento dessas consultas, geralmente as de rotina, sejam agendadas fora do horário de trabalho para não afetar o desempenho do funcionário, porém, quando não há essa possibilidade, a empresa tem que aceitar o atestado de comparecimento e abonar as horas em que o trabalhador ficou ausente.
O ideal é que o funcionário avise seu gestor imediato com antecedência, para que não haja um desfalque na equipe que possa prejudicar a empresa.

Qual o prazo de apresentação do atestado médico para o setor responsável?

Não existe por definição na legislação um prazo em que o funcionário tenha que apresentar o atestado médico. Geralmente é a própria empresa que determina esse período e implementa às suas normas, esse período que em sua maioria é de 48 horas, sendo o período que antecede o fechamento da folha de pagamento.
Caso o funcionário não cumpra esse prazo, o setor responsável poderá não receber esse atestado e descontar o período de ausência na folha de pagamento do próximo mês.

Quais profissionais podem confeccionar receituários válidos para abono de faltas e afastamentos?

Existem diversas resoluções que designam a diversos profissionais da área da saúde o poder de confeccionar receitas médicas válidas para o setor empresarial, porém quando deparadas com as resoluções da constituição federal, legalmente apenas os profissionais da área médica e odontológica estão aptos.
Caso sua empresa receba um atestado de um profissional diferente dos citadas acima, será possível negar o recebimento ou apenas receber o atestado como justificativa da ausência, mantendo o desconto salarial.
Mas lembre-se, o bom senso pode e deve ser usado e como solução esse funcionário pode ser encaminhado ao médico do trabalho para avaliação do quadro de saúde e se necessário conceder a validade desse atestado.

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