Prevenção de acidentes

Saiba as consequências do não fornecimento de EPI aos funcionários

EPI na NR-6: Essencial para saúde e segurança. Conformidade legal, prevenção de acidentes, redução de custos. Não cumprimento pode gerar multas e embargos.


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O uso de EPI – Equipamento de proteção individual, determinado pela Norma Regulamentadora número 6, NR-6, é imprescindível para manter a saúde e segurança do trabalhador no ambiente de trabalho.
Muitas profissões exigem equipamentos que as assegurem da proteção de quaisquer riscos à sua segurança e por isso o seu uso deve ser obrigatório.
De responsabilidade do empregador, os EPI’s devem ser cedidos gratuitamente aos trabalhadores e devem ter seu uso fiscalizado pelo SESMT, Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e pela CIPA, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, quando presentes, para garantir o seguimento às normas ocupacionais da empresa.
Os EPI compreendem itens de proteção da cabeça, dos olhos e da face, os auditivos, respiratórios, do tronco, dos membros superiores, dos membros inferiores, do corpo inteiro e contra quedas de diferença de nível.

São muitos os benefícios envolvidos na utilização dos equipamentos de proteção individual, não só aos trabalhadores, como também para os empregadores.
Veja abaixo alguns desses benefícios:

  • Estar de acordo com as normas impostas pela legislação trabalhista provendo a Segurança no Trabalho.
  • Diminuir os índices de acidentes e doenças ocupacionais.
  • Diminuir absenteísmo.
  • Diminuir turnover entre os funcionários.
  • Reduzir gastos com a ausência do trabalhador.
  • Trazer maior segurança para o trabalhador.
  • Evitar presenteísmo, estimulando o colaborador a exercer sua função com qualidade.
  • Evitar prejuízo ou falhas para realizar uma determinação operação, trazendo agilidade nas atividades e consequentemente maior lucro.

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O não cumprimento da norma regulamentadora poderá trazer consequências para a empresa.
Essa violação poderá acarretar em uma contravenção penal, passível de multa, uma vez que vai contra a determinação da Lei 8.213/91 que garante a regulação das normas de segurança e higiene do trabalho.
Além da multa, caberá ao empregador arcar com os encargos indenizatórios associados a situações de doença e acidentes ocupacionais em virtude da não utilização de EPI ‘s ou da utilização de EPI ‘s danificados.
Em casos do setor de construção civil, por exemplo, obras poderão ser embargadas se identificados casos de negligência na segurança dos funcionários

Os funcionários que se sentirem ameaçados ou inseguros em exercer suas atividades em situações de grave e iminente risco a sua saúde e segurança poderão se recusar a realizar sua função, respaldados pela NR-9 que garante os direitos aos trabalhadores em casos de recusa ao trabalho, além de poderem denunciar ao Ministério do Trabalho, mesmo que anonimamente, situações de riscos ao trabalhador por falta de equipamentos de proteção.

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