O atestado de afastamento, que pode ser emitido por médico ou dentista, é o documento que justifica a ausência do trabalhador no local de trabalho por motivo de doença. Sua utilização é feita para que não haja perda da remuneração correspondente ao período de afastamento, ou seja, para que o dias dias ausentes sejam abonados. O abono dos dias de afastamento está regulamento no decreto nº 27.048.
Porém, ainda existem muitas dúvidas sobre quais informações esse atestado médico deve conter para se tornar válido e ser aceito pela empresa.
Para que o atestado de afastamento por motivo de saúde seja validado pela empresa ele precisa:
Estar em papel timbrado;
Conter o nome completo do trabalhador;
Data e hora do atendimento da consulta médica ou odontológica;
Motivo da ausência do funcionário ao campo de trabalho;
Período de afastamento determinado pelo médico ou pelo dentista;
Nome do profissional da saúde deve estar legível e acompanhado da assinatura e do número do registro do no conselho (CRM ou CRO);
Não conter nenhum indício de rasuras (caso perceba esses indícios de adulteração do documento ou até sua falsificação, sinalize seu corpo jurídico imediatamente);
Código da Classificação Internacional de Doenças (CID), deve constar no atestado médico apenas mediante autorização do paciente, porém é de extrema importância a presença dessa informação para análises de gestão de saúde.
O que devo fazer quando desconfiar de fraude?
Em situações de desconfiança da veracidade do documento a empresa deverá abrir uma investigação antes de negar o seu recebimento.
Contar com meios efetivos e rápidos para avaliação de possíveis fraudes nos atestados facilita o processo e melhora a gestão de absenteísmo na empresa. Analisar o profissional que emitiu o atestado e o local de emissão, com cruzamento de dados dos atestados apresentados pelo trabalhador, são formas de iniciar a investigação.
O atestado médico é um documento importante que recomenda o afastamento de um profissional do ambiente do trabalho. No entanto, o uso em excesso pode...
André Camargo
jan 24, 2024
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