Saúde no trabalho

Saiba quando o funcionário receberá o auxílio doença pelo INSS

Você sabe o que é auxílio doença? É um benefício do INSS, aos trabalhadores que estejam incapacitados de trabalhar por um período maior do que 15 dias.


O auxílio doença é um benefício temporário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, aos trabalhadores segurados que estejam incapacitados de exercerem suas funções no trabalho por um período maior do que 15 dias.
Os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador, já os demais, tem os custos arcados pelo INSS.

Para concessão do benefício é fundamental que a doença não seja pré existente ao ingresso do trabalhador no INSS, nesses casos o deferimento só ocorre se houver progressão ou agravamento do quadro.

A análise pericial pelo perito do INSS ocorre em todos os casos, podendo ser presencial ou por análise de documentos.

Para que o benefício seja deferido são avaliados os seguintes critérios:
  • Período de carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
  • Se ele possui a qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social);
  • Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para realizar o seu trabalho;
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

Após benefício aprovado, o médico perito determinará o período de afastamento para que o trabalhador se restabeleça e volte a exercer a sua função.

Após o período previsto, caso o funcionário não esteja apto para o retorno ao trabalho, cabe a ele a solicitação de pedido de prorrogação do benefício, que deve ser feito nos últimos 15 dias de afastamento.

O Auxílio Doença iniciará a partir da data de requerimento da perícia no INSS, esse deve ser realizado quando o trabalhador estiver afastado por mais de 15 dias.

O fim do benefício ocorrerá quando o trabalhador tiver recuperada a sua capacidade laboral ou quando o auxílio doença se transformar em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente.

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