Legislação trabalhista

Funcionários trabalharão nas festas de final de ano? Conheça suas obrigações trabalhistas

Saiba se os seus funcionários podem trabalhar durante as festas de final de ano! Veja o que diz a legislação sobre o trabalho em feriados.


Nem todo mundo pode curtir as noites de Natal ou Ano-novo em casa, ao lado da família e de amigos, não é verdade? Em muitas profissões é preciso manter plantão até mesmo nas noites de festas.

Médicos, Enfermeiros, Bombeiros, Policiais… são claros exemplos das profissões que exigem a presença do funcionário em seu posto de trabalho durante as festas de final de ano.

Mas, será que existe alguma maneira de compensar os seus funcionários nessas situações?

O primeiro passo é cumprir com todas as obrigações trabalhistas que regem as atividades laborais exercidas em feriados!

Ou seja, o profissional que trabalhar nas festas de final de ano ou em qualquer feriado nacional ou religioso, tem direito a receber o dia em dobro ou ter uma folga compensatória, sem prejuízo algum ao salário.


A lei brasileira proíbe o trabalho em dias de feriados, civis ou religiosos, com a exceção dos casos em que a execução da atividade for imposta pelas exigências técnicas das empresas, com a devida autorização pelo Ministério do Trabalho, onde é obrigatório o pagamento do salário referente aos dias trabalhados como descanso semanal remunerado. (Lei nº 605/49; CLT, art. 70).

Sendo assim, o empregado somente é obrigado a trabalhar em feriado se a execução do serviço não permitir a interrupção da atividade empresarial, como no caso das profissões supracitadas!

Existe alguma exceção à essa lei?

Sim, conforme legislação de nº 11.603/07, existem alguns setores, ao exemplo do Comércio, que possuem seus próprios acordos previamente estabelecidos em convenções coletivas e que permitem o trabalho em feriados desde que o funcionário também receba em dobro as horas trabalhadas ou ganhe direito à folga compensatória em outro dia da semana.


Vale ressaltar que se não houver exigência técnica justificável, o trabalhador pode se recusar a trabalhar, não sendo admitida qualquer punição, tornando a empresa sujeita às penalidades (multa prevista no art. 75, CLT) decorrentes do descumprimento da lei.

Outra maneira de compensar seus funcionários que vão trabalhar nas festas de final de ano é proporcionando à eles uma noite diferente, para que mesmo longe da família, eles possam sentir o clima das festas:

  • Ofereça uma ceia especial durante a passagem de Natal e Ano Novo;
  • Se possível, decore o ambiente de trabalho festivamente;
  • Faça uma escala justa para todos, considerando os últimos plantões;
  • Prepare “lembrancinhas” ou mensagens de felicitações como forma de retribuição pelo serviço prestado.

A adoção dessas medidas não serão benéficas apenas para seus colaboradores, afinal, um funcionário satisfeito melhora o clima organizacional, reduz o turnover e evita o absenteísmo na sua empresa!

FIQUE ATENTO

Os únicos dias que são considerados feriado nacional na legislação, são os dias 25 de dezembro e 01 de janeiro!
Os dias 24 e 31 de dezembro são considerados vésperas de feriado, portanto, não fazem parte das compensações trabalhistas.

Temas relacionados

 

 

Faça parte da nossa comunidade

Esteja sempre atualizado com as últimas novidades para sua empresa. 

 

Assine a nossa News