Saúde no trabalho

Trabalhador teve benefício do INSS cessado, mas não sente-se bem para retornar ao trabalho. Como conduzir?

E se o meu benefício do INSS foi cessado e não é mais possível solicitar prorrogação. O que deve ser feito? Veja como proceder nessa situação.



O benefício do INSS de auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário é concedido ao segurado quando esse se afasta do trabalho por período superior a 15 dias, após aprovação em perícia médica. O perito do INSS, após análise do caso, determina a data da cessação desse benefício.
Caso o segurado, ou o médico que o assiste, considere que existe a inaptidão para retorno ao trabalho na data determinada de cessação do benefício, o trabalhador tem os últimos 15 dias do auxílio para solicitar a prorrogação desse benefício pela Central 135, internet ou comparecendo a uma agência do INSS.

E se o benefício foi cessado e não é mais possível solicitar prorrogação. O que deve ser feito?

Nesses casos, o segurado pode entrar com recurso à Junta de Recursos em até 30 dias contados a partir da data em que tomar ciência da decisão do INSS. Após protocolar o recurso, o segurado aguarda a decisão do INSS, correndo o risco de ficar desassistido financeiramente pela empresa e pela previdência. Como a empresa deve atuar nesses casos?

Nessa situação, é recomendado que o Médico do Trabalho da empresa documente os fatos expressando a sua posição favorável ao retorno do trabalhador às suas atividades e oriente o trabalhador quanto à solicitação de requerimento junto ao Conselho de Recursos do Seguro Social para reanálise do quadro de saúde.

Este período composto pela data de cessação do benefício do trabalhador feito pelo INSS até a data de retorno do INSS quanto à solicitação do requerimento feito pelo trabalhador é chamado de limbo previdenciário e representa um grande risco para a empresa. Isto acontece pois, nesse período, o pagamento do segurado fica condicionado a análise posterior do perito do INSS.

Quanto ao pagamento pós análise:

Caso a decisão do INSS seja favorável à solicitação do recurso e restabeleça o benefício, cabe ao próprio INSS o pagamento dos dias retroativos de expectativa. Em caso de negativa do INSS, o trabalhador poderá requerer judicialmente esse pagamento, acionando a empresa ou a previdência.

Assim sendo, é de bom tom que a empresa oriente o funcionário principalmente quanto ao prazo do pedido de requerimento de prorrogação do benefício, prazo este válido a partir dos últimos 15 dias antes da data de cessação do benefício.

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