Prevenção de acidentes

Tudo o que você precisa saber sobre a abertura da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), é um documento que deve ser emitido quando ocorre um acidente ou uma doença ocupacional


A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), é um documento que deve ser emitido pela empresa e informado obrigatoriamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando um dos seus trabalhadores se acidentar no trabalho ou quando estiver sofrendo de alguma doença ocupacional.
Segundo a Lei nº 8.213, art. 19, para que seja caracterizado acidente do trabalho deve ocorrer lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Sendo assim, a abertura da CAT não está condicionada ao afastamento do trabalhado e sim às lesões sofridas pelo trabalhador.

Quando devo abrir a CAT?


A CAT deverá ser comunicada ao órgão responsável (Previdência Social) quando o trabalhador sofrer um acidente durante o expediente ou no deslocamento residência / trabalho / residência, que cause lesão, perda ou redução da capacidade para o desempenho de seu trabalho, ou morte.

A abertura caberá também se o funcionário desenvolver alguma patologia que tenha como causa o trabalho em si, as chamada de doenças profissionais e do trabalho.

Como cadastrar a CAT?

A CAT pode ser comunicada através do APP do INSS: http://cat.inss.gov.br/servicos/cat/cat.shtm

Ou pessoalmente através dos postos do INSS mediantes as informações contidas no site oficial do INSS:
https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat/

Quem pode abrir a CAT?

A empresa é responsável pela comunicação do acidente, caso não o faça, o próprio trabalhador, o sindicado, o médico que assistiu o trabalhador e perito ou as autoridades públicas estão autorizadas a abrir essa comunicação de acidente de trabalho.

Qual o prazo de abertura da CAT?

Esse comunicado à autoridade competente deverá ser feito até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, imediatamente.
A não comunicação pode acarretar em uma multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição cobrada pela previdência social.

Abri a CAT e agora?

Agora que você já deu encaminhamento a emissão desse documento, investigue quais as causas desse acidente, converse com seus funcionários e veja se eles se sentem confortáveis e seguros dentro de sua empresa, identifique suas queixas e evite novos acidentes, implemente uma política de saúde e segurança do trabalho.

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