A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), é um documento que deve ser emitido pela empresa e informado obrigatoriamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando um dos seus trabalhadores se acidentar no trabalho ou quando estiver sofrendo de alguma doença ocupacional. Segundo a Lei nº 8.213, art. 19, para que seja caracterizado acidente do trabalho deve ocorrer lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Sendo assim, a abertura da CAT não está condicionada ao afastamento do trabalhado e sim às lesões sofridas pelo trabalhador.
Quando devo abrir a CAT?
A CAT deverá ser comunicada ao órgão responsável (Previdência Social) quando o trabalhador sofrer um acidente durante o expediente ou no deslocamento residência / trabalho / residência, que cause lesão, perda ou redução da capacidade para o desempenho de seu trabalho, ou morte.
A abertura caberá também se o funcionário desenvolver alguma patologia que tenha como causa o trabalho em si, as chamada de doenças profissionais e do trabalho.
A empresa é responsável pela comunicação do acidente, caso não o faça, o próprio trabalhador, o sindicado, o médico que assistiu o trabalhador e perito ou as autoridades públicas estão autorizadas a abrir essa comunicação de acidente de trabalho.
Qual o prazo de abertura da CAT?
Esse comunicado à autoridade competente deverá ser feito até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, imediatamente. A não comunicação pode acarretar em uma multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição cobrada pela previdência social.
Abri a CAT e agora?
Agora que você já deu encaminhamento a emissão desse documento, investigue quais as causas desse acidente, converse com seus funcionários e veja se eles se sentem confortáveis e seguros dentro de sua empresa, identifique suas queixas e evite novos acidentes, implemente uma política de saúde e segurança do trabalho.